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Jurisprudências

TSTAg-AR 1000750-91.2022.5.00.0000

Indeferimento da tutela de urgência: corte rescisório fundado no art. 966, v, do CPC

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO ART. 966, V, DO CPC. SUCESSÃO TRABALHISTA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de suspensão da execução na ação matriz, formulado em sede de tutela de urgência. II - A técnica da tutela de urgência destina-se a evitar o efeito corrosivo do tempo desde que a alegação posta em juízo esteja revestida de plausibilidade jurídica e haja risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). III - No caso dos autos, a decisão agravada examinou todas as violações apontadas pela agravante referentes à negativa de prestação jurisdicional, à coisa julgada, ao julgamento extra petita e à sucessão trabalhista, para concluir pela ausência dos elementos autorizadores da concessão da tutela. IV – Ademais, o fundamento do acórdão rescindendo centrou-se na premissa fática descrita pelo Regional no sentido de que “a Fundação José Silveira é a administradora da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, e como tal passou a gerir não somente as questões financeiras e administrativas da entidade, utilizando-se da sua unidade produtiva e de atendimento, como também, a controlar os bens e serviços do local”. V - Nesse contexto, ao se analisar as violações alegadas com base nos contornos definidos no acórdão rescindendo, o qual reconheceu a responsabilidade da empresa sucessora, constatam-se óbices ao provimento agravo, sobretudo quanto à incidência das Súmulas nº 298, I, e 410 do TST. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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