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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0001108-06.2023.5.12.0000

Intervalo interjornada: pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, v, do CPC/2015

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornada
  • Pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, v, do CPC/2015
  • Remuneração variável- piv” e “2
  • Aluguel do veículo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTERJORNADA – PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V, DO CPC/2015. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. A alegação de ofensa à súmula de natureza persuasiva não viabiliza o acolhimento da pretensão rescisória. (RO-38-86.2018.5.17.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Redatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 22/03/2024). Por outro lado, o acordão rescindendo, ao abordar o tema concernente ao intervalo interjornada, limitou-se a consignar que “Na sentença consta expressamente o indeferimento do pedido, tendo em vista a jornada arbitrada. Logo, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.”. Portanto, a questão concernente ao intervalo interjornada foi analisada apenas à luz da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Ao prosseguir no julgamento do recurso ordinário do autor, analisaram-se apenas os temas “1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL- PIV” e “2. ALUGUEL DO VEÍCULO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO”, nada dispondo, no mérito, a respeito do intervalo interjornada. Neste contexto, alegação de ofensa aos dispositivos legais indicados não viabiliza o acolhimento da pretensão rescisória diante da incidência da Súmula nº 298, I, desta Corte. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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