1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso.
Supremo Tribunal Federal e desta Corte, bem como violação ao art. 4º, I e II, da Lei nº 9.029/1995, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
O Reclamante foi admitido pela Fundação Reclamada em 1/8/2005, pelo regime celetista, mediante aprovação em concurso público para o cargo de motorista, tendo sido dispensado em 3/2/2009, sem qualquer motivação.
O sindicato substituto pugna pelo reconhecimento da estabilidade dos empregados contratados, por fundação de direito privado, entre 1983 e 1988 e dispensados em 2017.
Agravo regimental no recurso extraordinário. administrativo e processual civil. ausência de prequestionamento. fundação centro estadual de estatísticas, pesquisas e formação de servidores públicos do rio de janeiro – ceperj. natureza jurídica. título…
Pretensão rescisória direcionada a acórdão de Turma do TST, proferido em sede de juízo de retratação a partir do julgamento do Tema 545/RG do STF, por meio do qual reconhecido que o empregado da Fundação Padre Anchieta, fundação pública de direito privado,…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida - Tema 131 -, ao estabelecer a necessidade de motivação para a prática legítima da resilição do contrato por ato empresarial, pautou-se no…
Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos jurídicos adotados na decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da…
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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