TSTAg-RRAg 11959-39.2015.5.15.0053
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: natureza jurídica da fundação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Natureza jurídica da fundação
- Exercício de atividade estatal
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NATUREZA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESTATAL. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ADOTADA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos jurídicos adotados na decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Ente Público