TSTAg-AIRR 21178-22.2017.5.04.0018
Inaplicabilidade da estabilidade prevista nos arts. 41 da constituição e 19 do adct
- Direito do Trabalho
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE "SIND EMPREG EMPRESAS ASS PERICIAS INF PESQ FUND EST RS" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE DA ESTABILIDADE PREVISTA NOS ARTS. 41 DA CONSTITUIÇÃO E 19 DO ADCT. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O sindicato substituto pugna pelo reconhecimento da estabilidade dos empregados contratados, por fundação de direito privado, entre 1983 e 1988 e dispensados em 2017. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 545 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público" . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
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