TSTAg-AIRR 12338-48.2017.5.15.0137
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: natureza jurídica da fundação reclamada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Natureza jurídica da fundação reclamada
- Exercício de atividade estatal
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO RECLAMADA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESTATAL. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. A não observância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, I da CLT, constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. No caso, observa-se que a parte Recorrente transcreveu a íntegra das razões de decidir, sem delimitar os trechos que contêm as teses impugnadas. Portanto, não observados os requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista, o inexorável óbice processual impede a análise do mérito recursal Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização