Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-IRR-Ag-AIRR 1565-61.2015.5.02.0076

Fundação padre anchieta: aplicação do artigo 19 do adct

  • Direito do Trabalho
  • Fundação padre anchieta
  • Aplicação do artigo 19 do adct
  • Estabilidade
  • Decisão do STF
  • Cargo de Confiança
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. ESTABILIDADE. DECISÃO DO STF - RE 716378/SP. TEMA Nº 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. ESTABILIDADE. DECISÃO DO STF - RE 716378/SP. TEMA Nº 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 19 do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. ESTABILIDADE. DECISÃO DO STF - RE 716378/SP. TEMA Nº 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 716378/SP, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 545) fixou a tese de que a estabilidade especial do art. 19 do ADCT alcança somente os servidores das pessoas jurídicas de direito público, não se estendendo aos empregados das fundações públicas de direito privado, como é o caso da Fundação Padre Anchieta. Não é demais registrar que a SDI-1 desta Corte, após a fixação da tese jurídica pelo STF, também já se manifestou a respeito da referida tese adotando as razões explicitadas pela Suprema Corte. Precedentes. Desse modo, incorreta a decisão regional que reconheceu a nulidade da dispensa do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 19 do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença, no aspecto.

Indexação

Cargo de Confiança; Nulidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.