Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal), sob o fundamento de que o writ foi manejado como substitutivo de revisão criminal…
É ônus do agravante impugnar, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do…
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não constituindo via adequada à mera rediscussão da matéria já decidida.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, utilizado como substitutivo do recurso próprio, e, na análise da possibilidade de concessão da ordem de ofício, afastou a existência de flagrante ilegalidade, mantendo a prisão…
A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar sobre questões relevantes e necessárias à solução da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sendo cabível a invocação do vício mediante a…
Na origem, ação anulatória de ato administrativo ajuizada pela parte ora agravante em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual se pretende a reforma da decisão do Conselho de Disciplina que indeferiu a dilação do rol de testemunhas.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ.
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 211/STJ.
Processo Civil
E súmula 182/STJ
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