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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.105.705

E súmula 182/STJ: interposição de dois recursos contra a mesma decisão

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • E súmula 182/STJ
  • Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
  • Princípio da unirrecorribilidade
  • Preclusão consumativa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu dos embargos de declaração, por serem intempestivos.

2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.

3. A interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão inviabiliza o exame daqueles que tenham sido protocolados após o primeiro, por força do princípio da unirrecorribilidade recursal, devendo ser, quanto a estes, reconhecida a ocorrência da preclusão consumativa.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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