Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica…
O art. 1.021, § 1º, do CPC exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; a inobservância desse ônus impede o conhecimento do agravo regimental, incidindo, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ.
A decisão agravada consignou a insuficiência dialética do agravo em recurso especial, por não impugnar de maneira específica e pormenorizada o óbice da Súmula n. 7/STJ e por não enfrentar, concretamente, fundamentos relativos ao pedido de participação de…
Processo Penal
Óbice da súmula n. 7/STJ não enfrentado de forma pormenorizada
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão (Súmulas n. 7 e n. 83/STJ),…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos de declaração em agravo regimental no agravo em recurso especial, em ação penal por tráfico interestadual de drogas, associação para o mesmo fim, usura pecuniária e associação criminosa…
Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica aos seguintes óbices: ausência de…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Observa-se a existência de erro material. Assim, impõe-se a correção do equívoco. Onde se lê: O Ministério Público Federal, instado a se manifestar, opinou pelo conhecimento do agravo e não provimento do recurso especial (e-STJ fls. 428/448). Leia-se:
Agravo regimental contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 182/STJ.
Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando a parte agravante não demonstra, de forma efetiva e concreta, a impugnação específica e suficiente do fundamento adotado na origem para inadmitir o recurso especial.
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente e pormenorizada, os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas n. 182/STJ e 283/STF, diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão proferida na…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ante a falta de impugnação específica à Súmula 7/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Relatora que conheceu do agravo em recurso especial para dele não conhecer, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial declarada pela Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado…
Processo Penal
Furto qualificado
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