STJAgRg no AREsp 2.838.816
Óbice da súmula n. 7/STJ não enfrentado de forma pormenorizada
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbice da súmula n. 7/STJ não enfrentado de forma pormenorizada
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ NÃO ENFRENTADO DE FORMA PORMENORIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada consignou a insuficiência dialética do agravo em recurso especial, por não impugnar de maneira específica e pormenorizada o óbice da Súmula n. 7/STJ e por não enfrentar, concretamente, fundamentos relativos ao pedido de participação de menor importância, resolvido nos embargos de declaração.
2. Nas razões do agravo regimental, a defesa limitou-se a reafirmar, em termos genéricos, que suas teses não demandam revolvimento probatório, sem realizar o cotejo necessário entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e a qualificação jurídica pretendida, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.