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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.111.991

Ausência de omissão

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão ao não enfrentar teses de mérito após a aplicação do óbice da Súmula 182/STJ.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não servindo como via para rediscussão de matéria já decidida ou para substituir o juízo de admissibilidade realizado.

4. Inexistência de omissão quando o órgão julgador, em livre convencimento motivado, conclui pela genericidade e insuficiência das alegações para afastar óbices processuais; a valoração integra o mérito do julgamento do agravo e não configura vício sanável por embargos.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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