STJAgRg no AREsp 2.978.346
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O art. 1.021, § 1º, do CPC exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; a inobservância desse ônus impede o conhecimento do agravo regimental, incidindo, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ.
2. As razões recursais não enfrentam os fundamentos de inadmissibilidade anteriormente fixados (intempestividade, contagem de prazos em dias corridos, inutilidade de embargos infringentes dos quais não se conheceu e insuficiência dos documentos), versando sobre matérias alheias ao óbice aplicado, o que mantém íntegra a decisão agravada.
3. Ausente a impugnação específica, o agravo regimental não supera o requisito de dialeticidade e dele não se pode conhecer.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.