Espécie em que, na origem, em sede de ação de indenização por danos morais pela exposição à pesticidas ulitizados nas campanhas de endemias, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 3.000,00 por ano de exposição…
É inviável o agravo em recurso especial quando não há impugnação específica de todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade proferida na origem, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, incidindo, por analogia, a Súmula 182…
Na origem, ação de cobrança ajuizada pela parte ora agravada contra o Município de Porto Ferreira - SP, na qual se pretende receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma efetiva, específica e individualizada, todos os fundamentos adotados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob o fundamento de que o acórdão objeto dos embargos não apreciou o mérito do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula…
A decisão agravada, nos pontos de interesse, não conheceu do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ, e negou provimento ao recurso especial, tendo em vista que a pretensão não encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior.
A decisão agravada não conheceu do conflito de competência a partir de três fundamentos autônomos: (i) a União não figura no polo passivo do cumprimento de sentença, tendo o título exequendo repartido as condenações segundo a situação individual de cada aluno;
Processo Civil
Execução individual de sentença coletiva formada na justiça federal
A mera reprodução de excertos dos julgados confrontados ou a elaboração de quadro comparativo não satisfaz a exigência do art. 266, § 4º, do RISTJ, sendo imprescindível a demonstração analítica da similitude fática e jurídica dos casos e da efetiva adoção de…
Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora.
O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que a reclamação não se presta a compelir os Tribunais a aplicar tese firmada em julgamentos realizados pelo rito dos recursos repetitivos.
A inadmissão do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da questão ventilada no especial.
Inexistência de exame de mérito do recurso especial
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