STJAgInt no REsp 1.992.040
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. A reiteração da tese de que a execução da demolição deve ser imputada diretamente ao recorrido não impugna o fundamento da decisão agravada relativo à dissociação entre o pedido formulado na petição inicial e aquele deduzido no recurso especial.
3. O precedente relativo à responsabilidade do ocupante irregular pelas consequências da ocupação de área pública não afasta o fundamento da decisão agravada, relacionado à ausência de pertinência entre o pedido formulado na petição inicial e a pretensão deduzida no recurso especial.
4. A ausência de impugnação específica de fundamento da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.