I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002) II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional do Trabalho excluiu da condenação as diferenças de adicional noturno e os efeitos da hora reduzida ficta sobre as horas de solo e variáveis, assentando que a norma coletiva instituiu sistemática orgânica globalmente mais benéfica ao…
A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução exige a demonstração clara de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
De acordo com a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT, introduzida pela Reforma Trabalhista, na qual restou expresso o reconhecimento da figura do grupo econômico por coordenação, admitiu-se que este pode ocorrer através de uma relação linear entre as…
Este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de que a Súmula n.º 132, I, do TST é aplicável, por analogia, às horas variáveis pagas aos aeronautas, de modo que o adicional de periculosidade deve integrar o cálculo daquelas horas.
Direito do Trabalho
Repercussão das horas variáveis em repouso semanal remunerado
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, embora tenha registrado que o laudo pericial reconheceu a existência de concausa entre a patologia apresentada pelo autor e as atividades laborais exercidas na ré,…
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária e intervalo previsto no art. 384 da CLT
Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC, o órgão jurisdicional deve decidir a controvérsia nos limites em que proposta, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida ou apreciar questão estranha aos contornos fático-jurídicos delimitados…
INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III E IV, DA CLTNa decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.A mera transcrição de trechos do acórdão regional, dos embargos de declaração e do…
O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, condenou a Reclamada ao pagamento das horas in itinere , diante da constatação de que havia o fornecimento de transporte pela empresa ré e comprovada a incompatibilidade entre os…
Cabe inicialmente esclarecer que o presente caso não se trata de aplicação do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, na medida em que não houve declaração de invalidade da norma coletiva.
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "Integração do Adicional de Periculosidade na base de cálculo das Horas Extras", por considerar que o julgado encontra-se em consonância…
Processo Civil
Integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras
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