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Súmulas

TSTSúmula 132

Adicional de periculosidade. Integração.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Enunciado

I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)

II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Precedentes da súmula

  • ERR - 2565-35.1962.5.55.5555
  • RR - 557211-84.1999.5.03.5555
  • E-RR - 358956-27.1997.5.04.5555
  • RR - 464879-08.1998.5.04.5555
  • E-RR - 434847-20.1998.5.04.5555
  • E-RR - 502939-50.1998.5.04.5555
  • E-RR - 347687-88.1997.5.04.5555
  • RR - 581920-59.1999.5.04.5555

Histórico

Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nº 132 Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 3).

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Nº 132 O adicional-periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 3 ).

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