Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida por esta Turma à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 222 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação para novo julgamento…
Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
A controvérsia dos autos exige a interpretação da tese firmada no precedente de repercussão geral nº 222 pelo E. Supremo Tribunal Federal no que concerne ao direito do trabalhador portuário avulso receber o adicional de risco.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 222 da repercussão geral, decidiu que: "Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o…
No tema n. 222 da Repercussão Geral, o STF fixou a seguinte tese vinculante: “Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso” (RE 597124, Relator(a):
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que julgou improcedente a ação rescisória que pretendia desconstituir acórdão proferido pela 4ª Turma deste Tribunal Superior do Trabalho, no qual foi conhecido e provido o recurso de revista das…
Processo Civil
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/2015
Restaram claros no acórdão regional todos os motivos pelos quais concluiu-se pela aplicação do Tema 222 da Tabela de Repercussão geral do STF ao caso dos autos, em que o reclamante é empregado celetista de terminal privativo.
O acórdão regional, ao negar a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de risco ao reclamante, decidiu em contrariedade ao precedente do STF.
Em estrita obediência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 597.124, que culminou no Tema nº 222, procede-se a novo julgamento do recurso, no tópico.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 597.124/PR (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral), fixou tese jurídica vinculante no sentido de que "sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos…
Constatado o possível desacerto da decisão agravada em relação ao tema principal – "adicional de risco ", o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento, ante a possibilidade de violação do art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal.
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional
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