TSTEDCiv-RR 1900-13.2005.5.17.0012
Trabalhador portuário: terminal privativo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador portuário
- Terminal privativo
- Adicional de risco
- Princípio da isonomia
- Vícios inexistentes
- Horas in Itinere
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO – TERMINAL PRIVATIVO – ADICIONAL DE RISCO – PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. Restaram claros no acórdão regional todos os motivos pelos quais concluiu-se pela aplicação do Tema 222 da Tabela de Repercussão geral do STF ao caso dos autos, em que o reclamante é empregado celetista de terminal privativo. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios