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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1900-13.2005.5.17.0012

Trabalhador portuário: terminal privativo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO – TERMINAL PRIVATIVO – ADICIONAL DE RISCO – PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. Restaram claros no acórdão regional todos os motivos pelos quais concluiu-se pela aplicação do Tema 222 da Tabela de Repercussão geral do STF ao caso dos autos, em que o reclamante é empregado celetista de terminal privativo. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios

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