Repercussão geral e repetitivos
STFTema 222 · RE 597.124
Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese
Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 7º, XXIII e XXXIV, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos trabalhadores portuários avulsos, do adicional de risco portuário previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65 e pago aos trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente.
Andamento
- Repercussão reconhecida23 de outubro de 2009
- Mérito julgado3 de junho de 2020
- Acórdão publicado23 de outubro de 2020
- Trânsito em julgado17 de fevereiro de 2023
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 7º, XXIIINormaadicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
- CF, art. 7º, XXXIVNormaigualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
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