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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 222 · RE 597.124

Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 7º, XXIII e XXXIV, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos trabalhadores portuários avulsos, do adicional de risco portuário previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65 e pago aos trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida23 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado3 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado23 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado17 de fevereiro de 2023

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