TSTED-Ag-RR 26700-48.2013.5.17.0005
Apelo apreciado anteriormente por esta turma: adicional de risco
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Marítimo e Portuário
- Apelo apreciado anteriormente por esta turma
- Adicional de risco
- Labor em área portuária
- Terminal privativo
- Referida peculiaridade
- Labor em terminal privativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. ADICIONAL DE RISCO. LABOR EM ÁREA PORTUÁRIA. TERMINAL PRIVATIVO. TEMA N.º 222 DA TABELA DE REPECURSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO (ART. 1.030, II, DO CPC). Discute-se nos autos o direito do trabalhador avulso, que atua em terminal privativo, ao recebimento do adicional de risco. Referida peculiaridade – labor em terminal privativo – afasta a incidência da tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 222 da tabela de repercussão geral, visto que o entendimento ali fixado se direciona a possibilidade, ou não, de extensão do adicional de riscos, previsto no art. 14 da Lei n.º 4.860/65, ao trabalhador portuário avulso que desenvolva atividade na área do porto organizado. Julgados. Assim, conclui-se que o acórdão regional, ao indeferir a pretensão deduzida, não contrariou a tese vinculante, razão pela qual não há falar-se em retratação. Acórdão mantido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no encaminhamento do feito, como entender de direito.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios; Adicional de Risco; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional