A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior,…
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
A SDI-1 desta Corte pacificou a compreensão de que, no caso dos trabalhadores portuários avulsos, o prazo prescricional de dois anos somente começa a fluir a partir da extinção do registro no órgão gestor de mão de obra, conforme disposto no art. 41, § 3.º,…
Em face de possível contrariedade à OJ 383 da SBDI-1 do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
1 – O Supremo Tribunal Federal definiu em sede de repercussão geral (Tema 222) que "sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso".
TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência quanto à matéria "ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil), é incompatível com a natureza dos embargos de declaração.
1 – Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, referem-se à omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
O debate acerca da extensão do adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124/PR – Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral -, fixou a tese jurídica de que " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador…
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao apelo, porquanto, no aparelhamento do Recurso de Revista, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT.
Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida por esta Turma à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 222 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação para novo julgamento…
A matéria sobre a qual a Parte Embargante pretende a concessão de efeito modificativo foi devidamente analisada e fundamentada na decisão embargada, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF),…
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o adicional de periculosidade, com base na prova pericial produzida nos autos, consignando, de forma expressa, que: “a maior exposição do Reclamante quanto transportava os quatro conjuntos de…
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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