Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16412-93.2021.5.16.0003

Trabalhador portuário avulso (tpa): extensão do direito ao adicional de risco

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da extensão do adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema nº 222 de repercussão geral, assim definido: " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso ". No caso, o acórdão regional consignou elemento fático que viabiliza a incidência da tese vinculante fixada pela Suprema Corte. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Ainda, à unanimidade, DECLARAR PREJUDICADO o exame da Petição de nº 19068/2025-5, referente à alegação de fato novo, cuja análise fica condicionada ao conhecimento do recurso de revista, não admitido na hipótese.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.