Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso dos autos, verifica-se que não foi atendido o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, à míngua da transcrição de trecho do acórdão regional com o fim de consubstanciar o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência no recurso de revista,…
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo Recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Constatada a ocorrência de erro material na decisão embargada, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo ao julgado embargado. Embargos declaratórios providos.
A SBDI-1 desta Corte pacificou o entendimento de que a obrigação de o empregador recolher as contribuições para a entidade de previdência não se confunde com a responsabilidade pelo pagamento da própria complementação de aposentadoria.
Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a alegação de competência da justiça laboral para análise da ação, no que destacou que a questão da…
Não há amparo para aplicação do art. 524, III, do CPC/73, com relação à indicação do nome e endereço do advogado do agravado, pois, no particular, o processo trabalhista se rege pelo art. 897 da CLT e Instrução Normativa nº 16 deste Tribunal.
A jurisprudência da Sexta Turma entende que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito Bancário
Inversão da ordem de julgamento por imperativo lógico-jurídico
O acórdão embargado não foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) no caso, considerando que as parcelas originadas das horas extras já haviam sido reconhecidas pela Justiça do Trabalho em ação anterior, a presente demanda…
O acórdão embargado não foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) considerando que as parcelas originadas das horas extras já haviam sido reconhecidas pela Justiça do Trabalho em ação anterior, a presente demanda possui…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação do Tema 1166 do STF, incidência da Súmula n. 83 do STJ e impossibilidade de exame de violação ao art. 93, IX, da Constituição sem ofensa ao art. 1.022 do CPC.
Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que reconhece a incompetência da Justiça Federal e declina a competência para a Justiça do Trabalho, por envolver pedido de inclusão do CTVA na base de cálculo das contribuições à entidade fechada de…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do conflito negativo de competência e declarou competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para processar e julgar demanda de complementação de aposentadoria privada.
A hipótese dos autos distingue-se da controvérsia julgada pelo STF no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral (RE 586.453), pois a pretensão não envolve o pedido de pagamento de complementação de aposentadoria, mas apenas os reflexos das verbas trabalhistas…
Por conter matéria prejudicial de mérito, inverte-se a ordem de julgamento para julgar primeiro o recurso de revista.
Direito Constitucional
Inversão da ordem de julgamento
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.