TSTAg-ARR 174-52.2014.5.12.0036
Competência da justiça do trabalho: parcelas deferidas judicialmente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Parcelas deferidas judicialmente
- Contribuições à entidade de previdência complementar
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE - CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A SBDI-1 desta Corte pacificou o entendimento de que a obrigação de o empregador recolher as contribuições para a entidade de previdência não se confunde com a responsabilidade pelo pagamento da própria complementação de aposentadoria. Assim, aquela hipótese não se enquadra na situação em que o STF reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho. Essa distinção foi, inclusive, referendada no julgamento do Tema 1166 da tabela de Repercussão Geral ao se firmar a tese de que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Competência; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Reflexos; Promoção; Plano de Incentivo