TSTAg-AIRR 731-56.2016.5.05.0491
Competência da justiça do trabalho: decisão em conformidade com entendimento pacificado desta corte superior e vinculante do STF
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT
- Mantém-se a decisão recorrida
- Jurisdição e Competência
- Prescrição
- Quebra de Caixa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE PARCELAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR E VINCULANTE DO STF. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "a postulação aqui deduzida gira em torno dos efeitos pecuniários decorrentes do deferimento das parcelas de natureza trabalhista, o que atrai a competência material desta Justiça Especializada". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, conforme tese vinculante firmada no RE nº 1.265.564 (Tema 1.166 da repercussão geral). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Prescrição; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional