i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos ao acórdão que deu parcial provimento ao agravo interno, para o fim de majorar os honorários sucumbenciais fixados na origem ao patamar de R$100.000,00.
A decisão de inadmissão do recurso especial fundada em múltiplos fundamentos autônomos exige, no agravo em recurso especial, impugnação analítica e específica de cada uma das razões adotadas.
Embargos de declaração opostos ao acórdão que conheceu do agravo interno para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento, a fim de majorar os honorários sucumbenciais para R$ 15.000,00, em razão da aplicação do Tema n. 1.076 do STJ, do art.…
Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão que, em ação monitória, manteve a improcedência por ausência de certeza e liquidez do crédito, em razão da divergência de assinaturas e da inexistência de comprovação do depósito…
A tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.076/STJ estabelece que o arbitramento de honorários advocatícios com base na equidade tem caráter subsidiário e somente se aplica quando o proveito econômico for inestimável, irrisório ou o valor da causa for muito baixo.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado quanto à insuficiência de provas apresentadas para demonstrar a existência da relação jurídica e a exigibilidade do débito demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
A discussão envolve especificamente a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios decorrentes de extinção de execução fiscal fundada no cancelamento administrativo da CDA (art. 26 da LEF) por equidade, matéria cuja competência para julgamento é da…
Em execução fiscal, o acolhimento, ainda que parcial, da exceção de pré-executividade que reduz o crédito exequendo autoriza a condenação em honorários sucumbenciais sobre o proveito econômico obtido, em consonância com a jurisprudência desta Corte.
O entendimento alcançado no acórdão recorrido - relativo à alegação de onerosidade excessiva na fixação de honorários sobre o valor da causa e não sobre o proveito econômico - diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixada no Tema 1076/STJ.
Não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando se resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada e apenas se deixa de adotar a tese do embargante.
Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, é o espólio que responde pelas dívidas deixadas pelo falecido, nos termos dos arts. 1.997, caput, do CC/2002 e 796 do CPC/2015.
Processo Civil
Execução de título extrajudicial
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.