STJAgInt no AREsp 2.911.567
Juízo negativo de admissibilidade na origem: fundamentos autônomos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Juízo negativo de admissibilidade na origem
- Fundamentos autônomos
- Negativa de prestação jurisdicional
- Honorários advocatícios
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. A decisão de inadmissão do recurso especial fundada em múltiplos fundamentos autônomos exige, no agravo em recurso especial, impugnação analítica e específica de cada uma das razões adotadas.
2. Não satisfaz o princípio da dialeticidade a insurgência que se limita a alegações genéricas de nulidade, usurpação de competência, prequestionamento e dissídio jurisprudencial, sem demonstrar, de modo individualizado, a inaplicabilidade dos óbices apontados na decisão agravada.
3. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravante deixa de infirmar especificamente os fundamentos relativos à inexistência de negativa de prestação jurisdicional, à ausência de prequestionamento e à aplicação de tese firmada em recurso repetitivo.
4. Argumentação ulteriormente desenvolvida no agravo interno não supre deficiência dialética verificada nas razões do agravo em recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.