STJAgInt no REsp 2.227.710
Honorários advocatícios por equidade: divergência do
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios por equidade
- Divergência do
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. DIVERGÊNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. TEMA 1306/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido - relativo à alegação de onerosidade excessiva na fixação de honorários sobre o valor da causa e não sobre o proveito econômico - diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixada no Tema 1076/STJ. Precedentes.
2. Decisão terminativa em conformidade com a Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.