i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
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A aplicação do Tema 1.076/STJ impõe observar os percentuais legais do art. 85, §§ 2º e seguintes, vedada a equidade fora das hipóteses do § 8º, cabendo ao Tribunal de origem fixar a base de cálculo conforme a sucessividade normativa.
Agravo interno interposto por Recuperandas contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial, em incidente de impugnação à relação de credores no contexto de recuperação judicial, no qual se discutem (i) negativa de…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento a recurso especial, em demanda oriunda de incidente de impugnação à relação de credores extraconcursais em recuperação judicial, na qual se questionava a…
A prática de ato processual depois do falecimento da parte, sem a respectiva substituição pelo espólio ou pelos sucessores, gera nulidade relativa, cuja declaração depende da demonstração de prejuízo concreto.
Configura-se contradição lógica determinar a inversão dos ônus sucumbenciais com base nas premissas do acórdão estadual reformado (que julgou o pedido improcedente e utilizou o valor da causa), uma vez que o provimento do recurso especial restabeleceu o…
Embargos de declaração opostos a acórdão que manteve a incidência de correção monetária e juros remuneratórios no refinanciamento, com base nos parâmetros contratuais, e aplicou os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, além da Súmula n. 83 e da Súmula n. 211…
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.076, assentou que a fixação dos honorários deve observar os percentuais dos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil, calculados sobre o valor da condenação, o proveito econômico ou o valor…
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, extinta a execução fiscal em razão do cancelamento da CDA após a citação do devedor, são devidos honorários advocatícios em observância ao princípio da causalidade.
Agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação proposta com fundamento na preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e na garantia da autoridade do Tema repetitivo n. 1.076/STJ, bem como contra decisão que rejeitou…
Inviável o conhecimento do recurso especial quanto à alegada afronta ao art. 4º, inciso XXI, da Lei Complementar n. 80/1994, por ausência de prequestionamento, não tendo sido opostos embargos de declaração para suscitar a matéria na origem.
Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, deve a parte agravante, na petição de agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido.
Nos procedimentos demarcatórios de terrenos de marinha sob a redação original do art. 11 do Decreto-lei n. 9.760/1946, a Administração deve promover notificação pessoal dos interessados certos e com domicílio conhecido; a convocação por edital é válida…
Processo Civil
Terreno de marinha
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