STJAgInt nos EDcl no REsp 1.885.482
Honorários sucumbenciais: equidade afastada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários sucumbenciais
- Equidade afastada
- Retorno para novo arbitramento na origem
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1.076/STJ. EQUIDADE AFASTADA. RETORNO PARA NOVO ARBITRAMENTO NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A aplicação do Tema 1.076/STJ impõe observar os percentuais legais do art. 85, §§ 2º e seguintes, vedada a equidade fora das hipóteses do § 8º, cabendo ao Tribunal de origem fixar a base de cálculo conforme a sucessividade normativa.
2. A decisão agravada não definiu base de cálculo nem percentual, limitou-se a cassar a equidade e determinar novo arbitramento conforme valor da condenação, proveito econômico ou valor da causa, conforme se verificar na origem.
3. As alegações sobre falta de prequestionamento do art. 85, § 6º, necessidade de reexame de fatos e deficiência de fundamentação não afastam o fundamento adotado, lastreado nos §§ 2º e 8º, examinados no acórdão recorrido.
4. Não implica julgamento fora do pedido a concessão de tutela jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida no pedido formulado na petição inicial ou no recurso, extraída mediante sua interpretação lógico-sistemática.
5. O acórd ão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.