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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.247.969

Negativa de prestação jurisdicional: danos morais

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA N. 1.076 DO STJ. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

2. A agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional, requer a revisão dos danos morais e dos honorários sucumbenciais e aponta dissídio jurisprudencial.

II. Questão em discussão

3. Discute-se: (i) a existência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) a possibilidade de revisão dos danos morais e dos honorários sucumbenciais; e (iii) o conhecimento do dissídio jurisprudencial.

III. Razões de decidir

4. O acórdão recorrido examinou de forma suficiente as questões relevantes, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

5. A revisão dos danos morais exige o reexame de fatos e provas, salvo quando o valor for manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.

6. Os honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação observam o art. 85, § 2º, do CPC e o Tema n. 1.076 do STJ. Não se aplica o art. 85, § 8º-A, do CPC nem a tabela da OAB, pois a verba não foi arbitrada por equidade. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.

7. Fica prejudicado o dissídio jurisprudencial quando o recurso especial interposto pela alínea "a" é inadmitido quanto à mesma questão jurídica.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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