A decisão agravada não conheceu do conflito de competência a partir de três fundamentos autônomos: (i) a União não figura no polo passivo do cumprimento de sentença, tendo o título exequendo repartido as condenações segundo a situação individual de cada aluno;
Processo Civil
Execução individual de sentença coletiva formada na justiça federal
I - As teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.234 de Repercussão Geral (RE 1.366.243/SC) estão restritas à atribuição dos entes da Federação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o fornecimento de medicamentos, bem…
Nos termos do art. 45, § 3º, do CPC/2015, excluído do processo o ente federal cuja presença determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, compete ao Juízo federal restituí-los ao Juízo estadual, sem suscitar conflito de competência, orientação compatível…
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do CC 218.933/RS, realizado em 13/5/2026, assentou não ser cabível conflito de competência como sucedâneo recursal para definir se há legitimidade passiva da União.
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do CC 218.933/RS, realizado em 13/5/2026, assentou não ser cabível conflito de competência como sucedâneo recursal para definir se há legitimidade passiva da União.
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do CC 218.933/RS, realizado em 13/5/2026, assentou não ser cabível conflito de competência como sucedâneo recursal para definir se há legitimidade passiva da União.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento, em demanda originária de agravo de instrumento interposto contra declínio de competência para a Justiça…
I - As teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.234 de Repercussão Geral (RE 1.366.243/SC) estão restritas à atribuição dos entes da Federação no âmbito do Sistema Único de Saúde para o fornecimento de medicamentos, bem como da…
Processo Civil
Fornecimento de internação, cirurgia e acompanhamento especializado
Esta Corte conheceu do conflito e declarou competente para o processamento e julgamento da demanda o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI.
Trata-se de conflito negativo de competência que tem como suscitante o Juízo Federal e como suscitado o Juízo Estadual, nos autos de ação ajuizada em face do Município de Alvorada/RS e do Estado do Rio Grande do Sul, em favor de menor portador de Transtorno…
150 e 254 desta Corte IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta…
Processo Civil
Custeio de tratamento multidisciplinar
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