NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (Reafirmação da Súmula nº 374 do TST)
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A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o enquadramento sindical é definido com base na atividade preponderante da empresa (art. 570 da CLT), excepcionada a situação dos empregados vinculados às categorias diferenciadas.
O Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema nº 258 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (RR - 0020184-87.2023.5.04.0016), firmou tese vinculante no sentido de que o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não…
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Hipótese em que o Tribunal Regional registrou ser incontroverso que o Reclamante exerceu, durante o pacto laboral, as funções de promotor de vendas e vendedor, integrando, portanto, categoria diferenciada e encontrando-se representado pelo " SIND VEND E VIAJ…
O Tribunal Pleno do TST firmou tese vinculante, no Tema 258 de Recursos Repetitivos, no sentido de que o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não faz jus às vantagens previstas em instrumento coletivo do qual o empregador não…
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar a aplicação das normas coletivas referentes a categoria profissional diferenciada e, consequentemente, excluir a condenação decorrente…
Acerca da controvérsia, a jurisprudência pacificada nesta Corte firmou-se no sentido de que o enquadramento sindical, inclusive do empregado integrante de categoria diferenciada, dá-se em função do local da prestação de serviços, independentemente da…
O Regional, analisando soberanamente o conjunto fático probatório dos autos, consignou que o sindicato profissional que representa a reclamada não participou da negociação dos instrumentos coletivos firmados pela categoria dos Empregados Vendedores e…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 258 de IRR, fixou a seguinte tese obrigatória: "Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a…
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NORMA COLETIVA – CATEGORIA DIFERENCIADA - ABRANGÊNCIA - TEMA Nº 258 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE…
O Regional concluiu que a agravante não se desvencilhou de demonstrar o fato constitutivo do direito pleiteado, a saber, diferenças de horas extras e intervalares, ao fundamento de que não há “prova robusta para sustentar as alegações aduzidas em sede…
TRT decidiu em conformidade com o Tema nº 258 da Tabela de Recursos Repetitivos, segundo a qual "Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a…
Processo Civil
Enquadramento sindical
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