É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, o prequestionamento constitui pressuposto de admissibilidade em sede extraordinária, ainda que a matéria diga respeito a incompetência absoluta.
O Tribunal Regional concluiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a majoração dos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais não constitui direito absoluto da parte, mas uma faculdade do Tribunal, que…
O Tribunal Regional registrou que a sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo nº 1000684-04.2015.5.02.0000, com vigência de 1º/3/2015 a 28/2/2019, já havia autorizado a adoção da escala 2x2, o que foi reiterado nos Acordos Coletivos de Trabalho…
O Tribunal Regional registrou que a controvérsia abrangia o período de 20/9/2020 a 2/7/2021 e que, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho vigente de 20/9/2019 a 19/9/2020, havia previsão de jornada em escala 2x2.
Esta Corte firmou sua jurisprudência no sentido de que os direitos previstos no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo alcançam indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das…
Reconhecida a transcendência política da causa, e demonstrada a afronta ao artigo 7º, XIII, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.288.440 – Tema 1.143 de repercussão geral –, fixou a tese de que “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza…
O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras a partir da 6ª diária, referente ao período entre 1º/3/2023 e 3/4/2024, ao verificar que a adoção da escala 2x2 não estava autorizada por meio de norma coletiva.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida.
A jurisprudência desta Corte Superior reafirmou-se no sentido de que “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma…
A jurisprudência desta Corte Superior reafirmou-se no sentido de que “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RR-1000002-45.2023.5.02.0040, leading case do Tema 269 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, firmou a seguinte tese vinculante: “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime…
O debate acerca da validade da escala 2x2, sem a previsão em sentença normativa ou norma coletiva, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT.
Direito do Trabalho
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