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Jurisprudências

TSTRR 1001823-76.2023.5.02.0075

Escala 2x2: período contratual em que ausente previsão em lei ou norma coletiva

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Escala 2x2
  • Período contratual em que ausente previsão em lei ou norma coletiva
  • Período de 20/09/2020 a 01/07/2021

Ementa

ESCALA 2X2. PERÍODO CONTRATUAL EM QUE AUSENTE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. PERÍODO DE 20/09/2020 a 01/07/2021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a validade da jornada de trabalho em regime especial sem que haja ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 2. O Pleno desta Corte na sessão do dia 22/08/2025, ao examinar o Tema 269 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que: “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva”. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao reconhecer a validade da jornada de trabalho de 2X2 no período de 208/09/2020 a 01/07/2021 mesmo sem existir previsão em lei ou norma coletiva, decidiu em contrariedade à notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XIII, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes à 8ª hora diária e 40ª semanal, com os reflexos decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença, no período em que inexistente autorização para a adoção do regime 2x2. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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