TSTAIRR 1000495-93.2024.5.02.0005
Fundação casa: horas extras
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Horas extras
- Escala 2x2
- Ausência de norma coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TEMA 269 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras a partir da 6ª diária, referente ao período entre 1º/3/2023 e 3/4/2024, ao verificar que a adoção da escala 2x2 não estava autorizada por meio de norma coletiva. Com efeito, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos RR - 1000002-45.2023.5.02.0040 (Tema 269), o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência fixando o seguinte precedente jurídico: “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva”. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora