Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatada a possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, admite-se a flexibilização da jornada em turnos ininterruptos de revezamento mediante negociação coletiva, desde que observado o limite máximo de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,…
O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto fático-probatório, pela validade dos registros de jornada apresentados pela reclamada, consignando que a ausência de assinatura do empregado constitui mera irregularidade formal, insuficiente para invalidar…
Evidenciado o equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para processar o recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Alega a reclamada que o acórdão recorrido é desfundamentado, por não demonstrar como concluiu pela ausência de fiscalização, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
O agravo de instrumento teve seu seguimento negado monocraticamente, tendo a decisão de admissibilidade sido mantida por seus próprios fundamentos, os quais apontaram o óbice da Súmula nº 333 do TST, em razão da conformidade do acórdão recorrido com a Súmula…
UNICIDADE CONTRATUAL INOVAÇÃO RECURSAL No juízo definitivo de admissibilidade no TST somente podem ser examinados os temas constantes no RR, que tenham sido examinados no despacho agravado e renovados no AIRR.
Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação ao art. 7º, XXVI, da CF/88. Agravo provido.
Em face da possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Cumpre ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São…
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto a ambos os temas em epígrafe, por haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
Direito do Trabalho
Turnos ininterruptos de revezamento
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