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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000374-64.2023.5.08.0130

Turnos ininterruptos de revezamento: ampliação por norma coletiva

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA/RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8 HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE. JURISPRUDÊNCIA FIXADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TURNOS FIXOS. REGIME DE TRABALHO 3X3. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto a ambos os temas em epígrafe, por haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8 HORAS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula nº 423 deste Tribunal (cancelada em 30/06/2025) estabelecia a validade da norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, desde que efetivamente cumprida, ou seja, desde que não houvesse a prestação habitual de horas extras. Essa era a posição desta Corte Superior, mas não é a do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE nº 1.476.596, em situação semelhante à destes autos, firmou a seguinte tese: " O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade ". Assim, aplica-se tal decisão, a fim de observar o elastecimento previsto na norma coletiva, mesmo quando houver horas extras habituais. Recurso de revista conhecido e provido. 2. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TURNOS FIXOS. REGIME DE TRABALHO 3X3. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória. Na espécie, o instrumento coletivo autorizou a adoção do regime 3x3, com 3 dias de trabalho por 3 dias de descanso, com turnos de 6h às 18:15h. Depreende-se, pois, que a hipótese envolve labor em turnos fixos. Observa-se que, no regime 3x3, a duração semanal de trabalho era de no máximo 44 horas. À luz do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral e da decisão proferida pelo STF no RE nº 1.476.596, data venia da decisão recorrida, reputa-se válido o regime 3x3 previsto na norma coletiva, mesmo quando houver horas extras habituais . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto aos temas "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8 HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE. JURISPRUDÊNCIA FIXADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL" e "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TURNOS FIXOS. REGIME DE TRABALHO 3X3. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE". Ainda unanimemente, CONHECER do recurso de revista quanto aos temas "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8 HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE. JURISPRUDÊNCIA FIXADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL" e "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TURNOS FIXOS. REGIME DE TRABALHO 3X3. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE", ambos por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: (a) excluir a condenação ao pagamento, como hora extra, do labor prestado nos limites das normas coletivas aplicáveis, que fixaram jornada de 8 horas para turnos ininterruptos de revezamento, remanescendo devidas as horas extras prestada além desse limite; e (b) declarar a validade do regime de trabalho 3x3 previsto na norma coletiva e restringir a condenação ao pagamento de horas extras àquelas que extrapolaram o aludido regime, caso ainda não tenham sido pagas, conforme se apurar em liquidação de sentença. Fica mantido o valor arbitrado à condenação, para fins processuais.

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