Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de…
Controvérsia sobre pedido de pagamento de horas extras além da sexta hora diária, fundamentado no argumento de que o reclamante laboraria em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com alternância a cada quatro meses, sem previsão expressa em norma…
O debate acerca da possibilidade de deferimento do adicional de insalubridade, sem a realização da perícia técnica, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O reclamante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade regional (óbice da súmula 126, do TST).
O debate acerca da validade de cláusula coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento detém transcendência jurídica nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada para oito horas, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral.
O Tribunal Regional consignou que as ações coletivas não induzem litispendência nem impedem o ajuizamento de ações individuais pelos substituídos, nos termos do art. 104 do CDC, aplicado analogicamente ao processo do trabalho.
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os…
No caso, não socorre a agravante os arestos colacionados, nitidamente inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, pois não consideraram as particularidades descritas pela Corte Regional, notadamente aquelas de que através do laudo pericial ficou…
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Direito do Trabalho
Acerca da indisponibilidade absoluta de direitos Sua Exa
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.