TSTEDCiv-RR 1000061-17.2017.5.02.0372
Horas extras: turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Periodicidade quadrimestral
- Correção Monetária
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CPTM. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA AUTORIZATIVA DA JORNADA DE 8 HORAS. O embargante logra êxito em apontar a existência, no acórdão regional, de dado fático capaz de modificar a decisão embargada. Com efeito, o Tribunal Regional do Trabalho reconhece que é " incontroverso nos autos a existência de norma coletiva estabelecendo a troca de turnos de trabalho a cada quatro meses, bem como de previsão do cumprimento de jornada de trabalho de oito horas .". Dentro desse contexto, A configuração de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento não importava o trabalho em horas suplementares dado que a prorrogação até a oitava hora se dava nos limites da Súmula 423 do TST. Necessária se faz a concessão de efeito modificativo aos embargos de declaração para não conhecer do recurso de revista, restabelecendo-se, no tema, o acórdão proferido pelo TRT. Embargos de declaração providos com efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista, mantendo-se, consequentemente, o acórdão regional que afastou a condenação ao pagamento da sétima e oitava hora como extra, bem como os seus reflexos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. Considerando que os embargos de declaração do autor objetivam esclarecimentos relativos aos reflexos das horas extras deferidas, e levando-se em conta o acolhimento dos embargos de declaração da reclamada com efeito modificativo no tema, julga-se prejudicado o exame dos embargos de declaração da parte autora.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) dar provimento ao embargos de declaração com efeito modificativo, para não conhecer o recurso de revista do autor, restabelecendo-se, via de consequência, o acórdão regional que afastou a condenação ao pagamento da sétima e oitava hora como extra, bem como os seus reflexos; b) julgar prejudicado o exame dos embargos de declaração do reclamante.
Indexação
Correção Monetária; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva