I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No presente caso, verifica-se que a exequente não especificou, no seu recurso de revista, os aspectos fáticos em relação aos quais a Corte de origem teria sido omissa ou contraditória.
Situação em que o Tribunal Regional de origem deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante para invalidar o regime de compensação de jornada praticado pelas partes, ao fundamento de que foi constatada a prática horas extras habituais além…
O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória os fundamentos quanto à caracterização da função de confiança bancária, entendendo comprovadas as prerrogativas enunciadas no art. 224, § 2.º, da CLT.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento.
Direito Civil
Contrato de trabalho encerrado antes da lei 13.467/2017
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, expressamente consignou que: (i) os registros de ponto do período são válidos, pois não foram infirmados por prova em sentido contrário;
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento realizado em atividade insalubre.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 141, “o parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento…
Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Embora a jurisprudência desta Corte tenha se firmado no sentido de ser inválido o ajuste, pois necessária autorização de autoridade respectiva (Súmula 85, VI, do TST), a partir do julgamento do Tema 1.046 pelo STF, a matéria merece ser examinada sob outra…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
A Turma Regional, ao analisar a legislação municipal, entendeu que a gratificação denominada "regime especial de trabalho policial – RETP”, percebida pelos guardas municipais, tem por objetivo remunerar a situação de periculosidade inerente à função pública…
Na hipótese, a Corte Regional entendeu que ainda que autorizada a redução do intervalo intrajornada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE o labor habitual em horas extras torna irregular a redução do intervalo para alimentação e repouso.
Estando a decisão do Tribunal Regional em consonância com as disposições da Súmula nº 85, IV, do TST, segundo a qual " A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
Esta Primeira Turma negou provimento ao agravo interno da reclamada, ante a consonância do acórdão recorrido com o entendimento jurisprudencial sedimentado no âmbito desta Corte superior, cristalizado na Súmula nº 85, IV/TST.
Direito do Trabalho
Regime de compensação de jornada
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