TSTAg-AIRR 175-28.2020.5.05.0131
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Arguição genérica
- Deficiência de fundamentação
- Cargo de confiança
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS QUESTÕES FÁTICAS SOBRE AS QUAIS O TRIBUNAL REGIONAL TERIA SE OMITIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. No presente caso, verifica-se que a exequente não especificou, no seu recurso de revista, os aspectos fáticos em relação aos quais a Corte de origem teria sido omissa ou contraditória. 1.2. Cabe ressaltar que é insuficiente a alegação genérica de que o TRT teria deixado de apreciar as importantes questões suscitadas nos embargos declaratórios, bem como a mera transcrição das razões dos embargos declaratórios e do acórdão proferido ao respectivo julgamento, uma vez que é ônus da parte a indicação precisa das questões sobre as quais o Tribunal Regional teria se omitido, sob pena de não conhecimento da preliminar, por ausência de fundamentação. Agravo conhecido e não provida, no tema; 2) CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CARACTERIZAÇÃO; 3) HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Compensação de Jornada; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional