TSTRR 1795-58.2015.5.09.0028
Contrato de trabalho encerrado antes da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho encerrado antes da lei 13.467/2017
- Regime de compensação semanal de jornada
- Invalidade
- Labor em dia destinado à compensação
- Inaplicabilidade da súmula 85, IV, do TST
- Prestação habitual de horas extras
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. LABOR EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. LABOR EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em análise, a invalidade do regime de compensação, considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 85, IV, deste Tribunal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível má aplicação da Súmula 85, IV, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. LABOR EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação semanal, registrando que havia labor rotineiro no dia destinado à compensação (sábados), bem como prestação habitual de horas extras. A Corte Regional determinou que a apuração ocorresse semana a semana, conforme a Súmula 36 do TRT da 9ª Região, sendo devidas as horas extras acrescidas do adicional apenas nas semanas em que constatada a prestação de labor aos sábados. Nas demais semanas, determinou o pagamento apenas do adicional (Súmula 85, IV, do TST). A incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da carga horária semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos de descumprimento material do ajuste e consequente nulidade de toda a compensação. Neste cenário, o critério adotado no acórdão regional, quanto à verificação da validade do acordo de compensação semana a semana, destoa da jurisprudência reiterada desta Corte no sentido da inaplicabilidade da parte final da Súmula 85, IV, do TST nas hipóteses de descaracterização do acordo de compensação de jornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível má aplicação da Súmula 85, IV, do TST; III) conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula 85, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar as previsões constantes na Súmula 36 do TRT da 9ª Região, a qual estabelece que a validade material do acordo deve ser analisada semana a semana, determinando que, na apuração das horas extras deferidas, sejam aplicadas as teses firmadas nos itens I e II do julgamento do Tema Repetitivo nº 19, conforme se apurar em liquidação de sentença. Mantido o valor da condenação para fins de custas processuais.
Indexação
Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada