TSTRRAg-Ag-RRAg 0010508-92.2022.5.15.0130
FGTS: parcelamento junto à cef
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Parcelamento junto à cef
- Intervalo intrajornada
- Supressão ínfima
- Acordo de compensação de jornada
- Horas extras habituais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS NÃO RECOLHIDAS. TEMA Nº 141 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 141, “o parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados”. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 desta Corte como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO ÍNFIMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO ÍNFIMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 71, § 4°, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 59, § 2°, da CLT, dá se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO ÍNFIMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional está em desconformidade com o entendimento desta Corte. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Casa, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº IRR 1384-61.2012.5.04.0512, em Sessão ocorrida no dia 25/3/2019, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante: A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. Precedentes. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que "A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário " (Súmula nº 85, item IV, do TST). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE nº 1.476.596/MG, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, em que pese o registro de que o reclamante prestava horas extras habituais, não se tratando a prorrogação de jornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo quanto aos temas ¿intervalo intrajornada¿ e ¿acordo de compensação de jornada¿ e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo quanto ao tema remanescente e, no mérito, negar-lhe provimento; c) conhecer do agravo de instrumento quanto aos temas ¿intervalo intrajornada¿ e ¿acordo de compensação de jornada¿ e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿intervalo intrajornada¿, por ofensa ao art. 71, § 4°, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, observados os limites fixados no Incidente de Recursos Repetitivos n.º IRR 1384-61.2012.5.04.0512, deferir o pagamento do intervalo intrajornada nos dias em que a supressão do intervalo intrajornada for superior a 5 (cinco) minutos diários, conforme se apurar em liquidação de sentença; e) conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿acordo de compensação de jornada¿, por ofensa ao art. 59, § 2°, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação da reclamada apenas ao que exceder o limite estabelecido na norma coletiva. Brasília, 2 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator