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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11115-74.2018.5.03.0035

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamento

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Escala 4x4
  • Norma coletiva
  • Previsão de jornada superior a 8 horas diárias
  • Atividade insalubre

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE DA NORMA MESMO SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento realizado em atividade insalubre. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é o de que, nos termos do item VI da Súmula/TST nº 85, "não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT" . Ademais, diante da previsão do art. 7º XXII, da Constituição Federal, que estatui que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a " redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ", consagrou-se na jurisprudência deste TST não ser possível fixação de acordo de compensação em atividade insalubre sem autorização do MTE, ainda que previsto em norma coletiva, por se tratar de direito de indisponibilidade absoluta. Da mesma forma, em relação à ampliação da jornada em turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre sem autorização da autoridade competente. Logo, a decisão agravada, ao invalidar a norma coletiva de trabalho que elasteceu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, por ser realizado em atividade insalubre, decidiu em conformidade com o art. 60 da CLT, bem como com o entendimento fixado por esta Corte Superior no item VI da Súmula/TST n° 85, não havendo que se falar em desconformidade com o decidido pelo STF no Tema 1.046. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Compensação; Correção Monetária; Divisor; Transcendência; Compensação em Atividade Insalubre; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Outros Adicionais

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