I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
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Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A jurisprudência desta Corte tem entendimento assente de que o trabalho prestado em feriados, quando não compensado, deve ser remunerado em dobro, nos termos do art. 9º da Lei 605/1949 e da Súmula 146 do TST.
O Regional considerou inválido o regime de compensação, ao fundamento da invalidade formal, em face de não constar dos autos, documento que comprove o "comum acordo" (declaração expressa), tal como previsto em norma coletiva, para compensação do labor aos…
O acórdão regional encontra-se em conformidade com o entendimento manifestado pela SbDI-1 do TST, na sessão do dia 15/5/2025, no julgamento do Emb-Ag-RRAg – 101097-65.2021.5.01.0483, de que é inválido o sistema de compensação imposto unilateralmente pela…
Havendo omissão no acórdão embargado quanto aos reflexos decorrentes da condenação da reclamada ao pagamento de horas extras verificadas e não pagas no período anterior a 11/11/2017, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo.
Constatada possível contrariedade ao item IV da Súmula 85 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
O acórdão regional encontra-se em conformidade com o entendimento manifestado pela SbDI-1 do TST, na sessão do dia 15/5/2025, no julgamento do Emb-Ag-RRAg – 101097-65.2021.5.01.0483, de que é inválido o sistema de compensação imposto unilateralmente pela…
Nessa hipótese, é inválido o regime de compensação de jornada em atividade insalubre sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho, conforme previa a Súmula nº 85, VI, do TST e art. 60 da CLT, ainda que previsto em norma coletiva, razão pela qual, não…
Processo Civil
Invalidade do regime de compensação de jornada em atividade insalubre
Na hipótese, as razões do Agravo de Instrumento deixam de impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade, a saber, a reprodução de aresto que provém de órgão julgador não mencionado na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou seja, inservíveis…
No tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
A controvérsia diz respeito à validade do acordo de compensação em razão da prestação habitual de horas extras no contexto de contrato firmado na vigência da Lei nº 13.467/2017.
Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: ''São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao…
A controvérsia dos autos refere-se à validade de acordo coletivo que prevê compensação de jornada em atividade insalubre por meio de banco de horas sem prévia autorização da autoridade competente em matéria de saúde e segurança do trabalho.
Direito do Trabalho
Acordo coletivo
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