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Jurisprudências

TSTRR 1479-81.2014.5.09.0965

Acordo de compensação: invalidade

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação
  • Invalidade
  • Apuração semanal
  • Julgamento pelo tribunal pleno
  • Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
  • Compensação de Jornada

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. APURAÇÃO SEMANAL. SÚMULA 85, IV, DO TST. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL PLENO. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 -O Regional considerou inválido o regime de compensação, ao fundamento da invalidade formal, em face de não constar dos autos, documento que comprove o "comum acordo" (declaração expressa), tal como previsto em norma coletiva, para compensação do labor aos sábados, além da invalidade material, na medida em de que havia o excesso de jornada além do máximo legal admitido no art. 59 da CLT e labor em alguns sábados destinados à compensação. A Corte Regional, com fundamento na Súmula 36 do Tribunal do Trabalho da 9ª Região, deu parcial provimento ao recurso ordinário da 1ª Ré, a fim de determinar a aplicação da Súmula 85, IV, do TST nas semanas em que não houve labor em dia destinado à compensação e nas semanas em que não houve labor além das 10 horas diárias. Manteve, porém, a condenação da hora mais adicional extraordinário nas semanas em que houve labor além de 10 horas e nos sábados. 2 - A parte se insurge apenas em face da aferição semana a semana do regime de compensação e a aplicação do item IV da Súmula 85 do TST. 3 - A matéria referente ao ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA –EXEGESE DA SÚMULA 85, IV, DO TST – AFERIÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANA A SEMANA – SÚMULA 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO, foi julgada pelo Tribunal Pleno desta Corte em 16/12/2024, por meio do IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028, Redator Designado Ministro Evandro Valadão, em que se decidiu, entre outros, suspender a Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região até que a Corte Regional proceda ao seu cancelamento ou à sua revisão (art. 927, III do CPC) e foi reafirmado o entendimento dominante consolidado no item IV da Súmula nº 85 desta Corte Superior, resultando na fixação do Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, em que se fixou o seguinte: " I. A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. II. Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidação de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido.". 4- Diante dessa diretriz, a decisão do Regional que deu parcial provimento ao recurso ordinário da 1ª Ré, a fim de determinar a aplicação da Súmula 85, IV, do TST nas semanas em que não houve labor em dia destinado à compensação e nas semanas em que não houve labor além das 10 horas diárias, mantendo, porém, a condenação da hora mais adicional extraordinário nas semanas em que houve labor além de 10 horas e nos sábados, está de acordo com a decisão do Tribunal Pleno, firmada por meio do referido incidente de Recurso. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Compensação de Jornada

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