Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 21314-55.2016.5.04.0373

Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Período da condenação
  • Regime de compensação de jornada
  • Cartões de ponto
  • Invalidade
  • Presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se reconhece afronta aos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. PERÍODO DA CONDENAÇÃO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O exame do Recurso de Revista interposto pelo reclamante, por meio da decisão monocrática ora agravada, se restringiu à questão devolvida a esta Corte superior, no caso, aplicabilidade ou não do item IV da Súmula n.º 85 do TST, razão por que o provimento dado ao recurso determinou a observância dos limites da pretensão recursal, o que afasta o período da condenação ao pagamento de horas extras com base em outra motivação, diversa da invalidade do regime de compensação de jornada. 3. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovado nos autos que os dois sistemas de controles de jornada continham registros divergentes e que não era possível a anotação da totalidade do horário trabalhado. 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Tomador de Serviços / Terceirização; Controle de Jornada; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Condições da Ação; Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.