TSTRR 950-15.2020.5.09.0654
Acordo de compensação de jornada: invalidade total
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Invalidade total
- Critério de apuração semanal afastado
- Acordo de compensação de jornada descaracterizado
- Critério de pagamento
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE TOTAL. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL AFASTADO. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade ao item IV da Súmula 85 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DESCARACTERIZADO. CRITÉRIO DE PAGAMENTO. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade aos itens III e IV da Súmula 85 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE TOTAL. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL AFASTADO. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional limitou a invalidade do regime de compensação de jornada apenas às semanas em que verificadas irregularidades. Tal decisão contraria o entendimento fixado por esta Corte no julgamento do Tema 19 da Tabela de Recursos Repetitivos (IRR-1.000.184-05.2020.5.02.0000), segundo o qual a descaracterização do regime de compensação de jornadas resulta na invalidade de todo o acordo, e não apenas das semanas em que constatado o descumprimento, sendo juridicamente inviável a declaração de nulidade parcial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso, a parte reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DESCARACTERIZADO. CRITÉRIO DE PAGAMENTO. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional determinou o pagamento integral das horas destinadas à compensação em razão da invalidade do regime compensatório. Contudo, a decisão contraria a tese vinculante fixada por esta Corte no julgamento do Tema 19 da Tabela de Recursos Repetitivos (IRR-1.000.184-05.2020.5.02.0000), segundo a qual a descaracterização do acordo de compensação de jornada, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento de apenas o adicional de horas extraordinárias quanto às horas que ultrapassem a jornada normal diária até o limite de 44 horas semanais. Tratando-se de empregado mensalista, a hora normal trabalhada dentro do módulo semanal já se encontra remunerada pelo salário mensal, sendo devido apenas o adicional para evitar o enriquecimento sem causa, ao passo que a remuneração integral é devida tão somente para as horas que excederem a 44ª hora semanal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante; II - dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada; III - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante por contrariedade ao item IV da Súmula 85 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade total do acordo de compensação de jornada por todo o período contratual imprescrito, afastando o critério de apuração semanal da invalidade fixado pelo Tribunal Regional; IV - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada em relação ao tópico "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL" por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento; V - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada quanto ao tema "ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DESCARACTERIZADO. CRITÉRIO DE PAGAMENTO" por contrariedade aos itens III e IV da Súmula 85 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e determinar que a condenação ao pagamento de horas extras observe os critérios do Item I da tese do Tema 19 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST: pagamento de apenas o adicional para as horas excedentes da 8ª diária até a 44ª semanal, e da hora cheia (hora + adicional) apenas para as excedentes da 44ª semanal.